IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1574A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.813, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 1.112.064,90 (um milhão, cento e doze mil, sessenta e quatro reais e noventa centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.09.00

DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Recurso

Valor

15.452.0030.1088 – Terraplanagem e Exec. de guias/sarjetas na Área Industrial

4.4.90.51 – Obras e Instalações

07 – Op. de Crédito - excesso

R$ 914.551,20

97 – Op. de Crédito - Superavit

197.513,70

TOTAL

R$ 1.112.064,90

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do superavit financeiro do exercício anterior, e do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

RECURSO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

FONTE- 0.07.46 - Excesso de arrecadação – R$ 914.551,20

FONTE- 0.97.46 - Superavit do exercício anterior – R$ 197.513,70

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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