IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 703 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.700, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0002-45, no montante de R$ 3.757,32 (três mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e dois centavos), referente ao mês de janeiro de 2024.

Parágrafo único - Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pelo CONDERG, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados ao Convênio firmado pelos partícipes para implantação e implementação do processo de regulação da atenção as urgências, por meio dos serviços de atendimento Móvel Urgência - SAMU-192, nos termos da Lei Municipal nº 2.414, de 17 de agosto de 2011, alterada posteriormente, a título de Assistência Financeira Complementar - AFC para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º - Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de assistência financeira complementar da União, referentes aos meses seguintes, para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência dos recursos financeiros recebidos ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia.

Art. 3.º - O Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente Lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município com a execução desta Lei onerará dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderá ser suplementada, se houver necessidade, com observância às disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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