IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 703 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.701, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, no montante de R$ 16.199,35 (dezesseis mil, cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), referente ao mês de janeiro de 2024.
Parágrafo único - Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pelo CONDERG, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados a convênio firmado com o Município, a título de Assistência Financeira Complementar - AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Parágrafo único - Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de assistência financeira complementar da União, referentes aos meses de seguintes, para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência dos recursos financeiros recebidos ao CONDERG.
Art. 3.º - O Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente Lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município com a execução desta Lei onerará dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderá ser suplementada, se houver necessidade, com observância às disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.