IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 703 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.702, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.281.900,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E OITENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.281.900,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/ Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.1.90.11-05

301.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

1.500.000,00

01.08.02

3.3.90.30-05

800.0022

Material de Consumo

10.301.071-2.040

300.000,00

01.08.02

3.3.90.39-05

301.0016

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

38.000,00

01.08.02

3.3.90.39-05

800.0016

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

1.400,00

01.08.02

3.3.90.39-05

800.0017

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

123.500,00

01.08.05

3.3.90.30-05

303.0000

Material de Consumo

10.304.075-2.044

13.000,00

01.08.05

3.3.90.39-05

303.0000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.075-2.044

116.000,00

01.08.05

4.4.90.52-05

303.000

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.304.075-2.044

190.000,00

T O T A L

============>

2.281.900,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 2.281.900,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.