IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 703 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.703, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 456.600,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção Básica, da Assistência Farmacêutica e da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional especial no valor de R$ 456.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/ Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

4.4.90.52-05

300.0075

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

82.300,00

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0021

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

104.800,00

01.08.02

4.4.90.52-05

900.0001

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

7.300,00

01.08.02

4.4.90.52-05

300.0062

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

124.000,00

01.08.03

4.4.90.52-05

800.0012

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.302.073-2.042

130.000,00

01.08.04

4.4.90.52-05

304.0002

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.303.074-2.043

8.200,00

T O T A L

======>

456.600,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 456.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.