IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 14 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 043, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa Servidores para a atuação na Fiscalização de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.

LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Do Município De Rio Brilhante Estado De Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO o art. 58 inciso III e o art. 67 da Lei 8.666/93 que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, bem como com base nas orientações e normativos do TCE/MS pertinentes à fiscalização de contratos, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como Fiscais de Contratos e instrumentos substitutos do Gabinete do Prefeito:

NOME

MATRÍCULA

Ana Carolina Gonçalves de Oliveira

3.140

Humberto Araújo Ferreira

1.246

Joshuan Sousa Valdez

3.139

Luciana Maria Marques Cuel

3.036

Rafael Alves Costa

3.069

Art. 2° Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como fiscal.

Art. 3° Após assinado Termo de Ciência, o fiscal temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o fiscal substituto deverá atuar em seu lugar.

Art. 4° Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como fiscal substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 100/2023.

Rio Brilhante/MS, 20 de fevereiro de 2024.

LUCAS CENTENARO FORONI

Prefeito Municipal


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