
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1003 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2024
Dispõe sobre o reajuste da gratificação concedida ao Presidente Executivo do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da gratificação concedida mensalmente ao Presidente Executivo do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê, no equivalente a 6,97% por cento, sendo 3,71% referente a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e 3,26% de aumento real, conforme previsto no art. 38, § 3º da Lei nº 686/93, alterada pela Lei nº 1.842/23.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento em vigor do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2024.
Guaimbê, 20 de fevereiro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
