IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1003 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2024

Dispõe sobre o reajuste da gratificação concedida ao Presidente Executivo do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da gratificação concedida mensalmente ao Presidente Executivo do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê, no equivalente a 6,97% por cento, sendo 3,71% referente a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e 3,26% de aumento real, conforme previsto no art. 38, § 3º da Lei nº 686/93, alterada pela Lei nº 1.842/23.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento em vigor do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2024.

Guaimbê, 20 de fevereiro de 2024.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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