IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1029A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros e despesa com pessoal, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, por meio de decreto.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 20 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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