IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1324A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.407, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 177.216,67, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 177.216,67 (cento e setenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2024 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 177.216,67 (cento e setenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), à dotação abaixo especificada:
02 07 Departamento de Serviços Municipais
02 07 01 Serviços Municipais - Mobilidade Urbana
733 15.451.0070.2030.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos 177.216,67
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
100 026 CONVENIO FEHIDRO
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei serão os provenientes do provável excesso de arrecadação em virtude do Contrato nº 556/2023 (Fehidro), firmado junto ao Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., tendo como objeto a atualização do Plano de Gestão de Águas Pluviais para o Município de Martinópolis.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 20 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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