IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1324A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.408, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a alteração do artigo 13, da Lei nº 2.707/11, e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- O artigo 13, da Lei nº 2.707/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13- O Conselho definirá na última reunião de cada ano, o calendário de reuniões para o ano subsequente com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais do Município, assegurando, obrigatoriamente, os seguintes critérios: que o Conselho reunir-se-á 06 (seis) vezes anualmente em caráter ordinário, sendo 03 (três) vezes no primeiro semestre e 03 (três) vezes no segundo semestre do ano, e, extraordinariamente, conforme a necessidade e conveniência, nos moldes do disposto no seu Regimento Interno”.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de orçamento vigente.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 20 de fevereiro de 2024.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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