IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1568 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.503, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 97.870,73 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos) destinados a readequação de fichas orçamentárias de despesa vinculas a recursos da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 48.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.021)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.022)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 304.003)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 97.870,73
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 183: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.002)
Ficha 188: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.021)
Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 145,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.022)
Ficha 194: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.021)
Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 46.725,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.022)
Ficha 200: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.021)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 97.870,73
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA–
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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