IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 491 | Ano IV
Entidade: CONSAGRA | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 24, DE 14 de fevereiro de 2024.
Evandro Farias Mura, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos - CONSAGRA, no uso das suas atribuições legais;
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Carla Renata de Oliveira Almeida, técnica de enfermagem.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos - CONSAGRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social e Contrato de Consórcio Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Carla Renata de Oliveira Almeida, técnica de enfermagem, para apuração de condutas que podem ser caracterizadas e capituláveis, em tese, como sendo infração disciplinar prevista no art. 482, alinea “e”, “h” e “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho e arts. 150, incisos I, II, III, XIV e 151, incisos IX, XVI, XIX e XXI, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 79, de 17 de dezembro de 2002, a saber: ausência injustifcada e atrasos no controle da jornada, uso incorreto de equipamento de proteção individual; sentar em cima do leito de paciente (conduta inadequada); exercicio de atividade não autorizada pela direção (limpeza do chão da entrada da unidade); recusa assinatura de advertências; gestos, expressões e conduta incompativeis com o ambiente de trabalho, captadas pelas câmeras das áreas de uso comum em 02/02/2024.
Art. 2º - Ficam designados os servidores Caio Sanches Fazzio (presidente), Fernanda Eloisa Da Silva Padilha (membro) e Paulo Cesar Da Silva (membro), membros efetivos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do CONSAGRA, para atuarem no processo, delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligência necessárias para a instrução do procedimento.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do proceso administrativo disciplinar será de 90 (noventa dias), a contar da citação da servidora, porrogavel por igual periodo, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 79/2002.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Fé do Sul-SP, 14 de fevereiro de 2024.
EVANDRO FARIAS MURA –
Presidente do Consagra –
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