IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.937, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2024 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reaberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Dep. Municipal de Saúde.
10.301.0018-1.005
4.4.90.51.16-05 – Obras e inst. – Emenda 202339080002 R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................................... R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 2.4.1.4.99 | Fonte: 05 Federal | Valor R$ |
| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO | Valor do Excesso | R$ 100.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 21 de fevereiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.