IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 808 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPEMENTAR Nº 130/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e art. 61 da Lei Complementar nº 02/2006, a conceder revisão geral anual ao vencimento de seus servidores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,71% (Três, Setenta e Um).

Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Para os servidores que, na soma de seus vencimentos não atingirem o valor estabelecido como o salário mínimo nacional, será acrescida uma complementação salarial.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente sendo suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Caiabu, 21 de fevereiro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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