IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 700A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.155 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Prorroga o prazo de vencimento com o desconto legal da PARCELA ÚNICA dos IPTUs e Taxas Urbanas do Município de Ituverava-SP.”

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º - Fica prorrogada até o próximo dia 11 de março do corrente ano, a data para pagamento com o desconto legal da PARCELA ÚNICA dos IPTUs e Taxas Urbanas deste município.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 21 de fevereiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 21 de fevereiro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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