IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 700A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.154 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Regulamenta a Lei nº 4.820, de 21 de novembro de 2023, que institui o incentivo à criação de “parklets” (vagas vivas) no Município de Ituverava/SP.”

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A

Art. 1º. Não haverá cobrança para a aprovação dos projetos de criação dos “parklets”.

Art. 2º. A competência para a aprovação dos projetos será do Departamento de Trânsito do Município.

Art. 3º. Os projetos não precisarão seguir as regras do Código de Obras do Município, devendo o responsável pela aprovação analisar critérios da mobilidade urbana.

Art. 4º A extensão dos bares não implicará no aumento do IPTU, porque os “parklets” são destinados à extensão temporária e não serão incorporados ao móvel.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de fevereiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de fevereiro de 2.024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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