IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 700A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.154 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Regulamenta a Lei nº 4.820, de 21 de novembro de 2023, que institui o incentivo à criação de “parklets” (vagas vivas) no Município de Ituverava/SP.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Art. 1º. Não haverá cobrança para a aprovação dos projetos de criação dos “parklets”.
Art. 2º. A competência para a aprovação dos projetos será do Departamento de Trânsito do Município.
Art. 3º. Os projetos não precisarão seguir as regras do Código de Obras do Município, devendo o responsável pela aprovação analisar critérios da mobilidade urbana.
Art. 4º A extensão dos bares não implicará no aumento do IPTU, porque os “parklets” são destinados à extensão temporária e não serão incorporados ao móvel.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de fevereiro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de fevereiro de 2.024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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