IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 261 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera o §1º do art. 14 da Lei Complementar nº 170, de 17 de dezembro de 2001, e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1º. O §1º do art. 14 da Lei Complementar Municipal n.º 170, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14.(...).
(...)
§1º Os valores constantes da Planta Genérica de Valores serão atualizados anualmente por Decreto do Executivo, antes do lançamento deste imposto, até o índice oficial que reflita a inflação de dezembro do exercício fiscal anterior até novembro do atual exercício fiscal. (N.R)
(...)”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.