
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 850 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 847, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei 840, de 08/11/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências"
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas a redações dos §§ 2º e 3º, do Artigo 25, da Lei 840, de 08/11/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 2º Fica prevista, para o ano calendário 2024, a revisão geral anual do vencimento base dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos, prevista na parte final do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a qual dependerá da efetiva existência de recursos orçamentários, e, limitada ao valor apurado pelo IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses até o limite de 6%.
§ 3º Fica prevista, para o ano calendário 2024, a recomposição do Auxílio Alimentação previsto na Lei Municipal nº 662, de 05 de setembro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 807, de 15 de fevereiro de 2023, que dependerá da efetiva existência de recursos orçamentários, porém, desde já limitado ao valor máximo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a qual deverá ser efetivada na data própria.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 21 de fevereiro de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Edis.
É com muita honra que encaminhamos o incluso projeto de lei, que altera dispositivos da Lei 840, de 08/11/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução orçamentária do Exercício de 2024.
Referido projeto de lei visa melhor adequar a legislação no sentido das despesas com pessoal (servidores), eis que, considerando o fechamento do exercício de 2023, e tendo verificado superavit tanto financeiro quanto orçamentário, apurou-se melhores condições para a concessão tanto da revisão geral anual, quanto da reposição no vale alimentação, os quais não irão impactar nos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, visando adequar o arcabouço orçamentário, com as proposituras de revisão anual dos servidores, tanto dos vencimentos quanto do vale alimentação é que propomos o presente projeto de lei, adequando as legislações.
Ante o exposto, submetemos a presente propositura à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, para que após os pareceres das comissões permanentes, venha em plenário, seu mérito ser discutido, votado e aprovado, com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Atenciosamente.
João Ramalho, 15 de fevereiro de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
João Ramalho, 15 de fevereiro de 2024.
Oficio nº 051/2024
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de João Ramalho.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 886/2024 – altera dispositivos da Lei 840/2023
Senhora Presidente,
Submetemos ao exame dessa Edilidade mensagem, através da qual o Executivo solicita o imprescindível beneplácito legislativo, que visa a alteração de dispositivos da Lei 840, de 08/11/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e execução orçamentária do Exercício de 2024.
Atenciosamente,
Adelmo Alves
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
