IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1720 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCEDE REAJUSTE AOS SALÁRIOS E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS (ATIVOS E INATIVOS) E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA ESPECIFICADA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários e proventos dos funcionários (ativos e inativos) e servidores da Câmara Municipal, vigentes no mês de janeiro de 2024, ficam reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 21 de fevereiro de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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