IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 808 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Concede Revisão Geral Anual Aos Vencimentos Dos Servidores Públicos Do Poder Legislativo, Nos Termos Do Art. 37, Inciso X, Da Constituição federal E Dá Outras Providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral anual ao vencimento de seus servidores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento).
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar, a título de ganho real, o vencimento de seus servidores em 3,03% (três vírgula zero três por cento).
Art. 2º O Anexo II – Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar nº 33/2011 de 15.12.2011, será alterado para inclusão do percentual constante do art.1º, cabendo a Secretaria da Câmara Municipal através do Setor de Pessoal elaborar a nova escala de vencimentos.
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 21 de fevereiro de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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