IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.757, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.950,00, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.950,00 (oitenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
1092.3.3.90.36.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 52.200,00
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE
1106.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 33.750,00
Total..................................................................................................................................R$ 85.950,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
1094.3.3.90.39.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 52.200,00
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE
1108.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 33.750,00
Total..................................................................................................................................R$ 85.950,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.