IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.759, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 549.701,45, destinado à execução do Plano de Ação nº 30882120230004-017447, contemplado pela Lei Federal nº 14.399, de 08/07/22 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 549.701,45 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), destinado à execução do Plano de Ação nº 30882120230004-017447, contemplado pela Lei Federal nº 14.399, de 08/07/22 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), com fundamento nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2.922— MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXX–3.3.60.45.00–05–100.0225 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS.....................R$ 126.431,33
XXXX–3.3.90.48.00–05–100.0225 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA...........................................................................................................................R$ 308.246,11
XXXX–3.3.50.41.00–05–100.0225 – CONTRIBUIÇÕES...........................................R$ 5.497,02
XXXX–3.3.90.39.00-05–100.0225 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .....................................................................................................................R$ 109.526,99
TOTAL...........................................................................................................................R$ 549.701,45
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo das transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08/07/22 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.