IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.759, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 549.701,45, destinado à execução do Plano de Ação nº 30882120230004-017447, contemplado pela Lei Federal nº 14.399, de 08/07/22 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 549.701,45 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), destinado à execução do Plano de Ação nº 30882120230004-017447, contemplado pela Lei Federal nº 14.399, de 08/07/22 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), com fundamento nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.922— MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

XXXX–3.3.60.45.00–05–100.0225 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS.....................R$ 126.431,33

XXXX–3.3.90.48.00–05–100.0225 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOA FÍSICA...........................................................................................................................R$ 308.246,11

XXXX–3.3.50.41.00–05–100.0225 – CONTRIBUIÇÕES...........................................R$ 5.497,02

XXXX–3.3.90.39.00-05–100.0225 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .....................................................................................................................R$ 109.526,99

TOTAL...........................................................................................................................R$ 549.701,45

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo das transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08/07/22 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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