IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.790/2024, DE 21/02/2024.
(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, conforme disposição do artigo 37, inciso X da Constituição Federal vigente, autorizado a conceder Revisão Geral Anual, no importe de 4,62% (quatro, sessenta e dois por cento), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e servidores comissionados.
§1º Os servidores cuja remuneração não atinja o valor do salário mínimo nacional receberão a diferença através de complementação salarial, incidindo sobre esse todos os seus reflexos.
§2º Os servidores cuja categoria possua piso nacional estabelecido em lei e que não atingirem esse piso com a revisão concedida pelo caput, receberão a diferença através de complementação salarial.
§3º A Revisão Geral Anual e acréscimos conferidos pela presente lei não se aplicam aos subsídios recebidos pelos agentes políticos (Secretários, Prefeito e Vice Prefeito) do Poder Executivo do Município, previsto na Lei Municipal nº 1755/2023.
§4º Na fixação dos novos salários poderão ser desprezados os centavos correspondentes a fim de que se obtenham números inteiros, sendo que tal procedimento será sempre utilizado para alcançar-se o valor maior.
Art. 2º Com a retroação dos efeitos da presente lei, o Poder Público realizará os pagamentos não efetuados dos acréscimos salariais retroagidos a janeiro de 2024, de acordo com a disponibilidade de recursos, respeitando o ano orçamentário corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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