IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1567 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 2620, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Dispõe sobre suspensão do expediente nos Setores Municipais, no dia 18 de março de 2024).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 18 de março de 2024 (segunda-feira), data que antecede o feriado municipal de 19 de março de 2024, por ocasião da passagem do dia do padroeiro da cidade, São José, e aniversário deste Município.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expedientes ou atendimento contínuo ou parcial no dia mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Caberá ao superior hierárquico determinar e acompanhar em relação a cada servidor, a compensação a ser feita dos dias a que se refere este Decreto, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço em cada repartição municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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