IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1614A | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.283/2024 =

de 21 de fevereiro de 2024.

Altera a Lei Municipal nº 4.666, de 23 de março de 2016, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 2º-A a Lei n° 4.666/2016, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a manter concessão de uso vigente e fazer novas concessões de uso das partes do imóvel de Matrícula nº 27.963 do Cartório de Registro de Imóveis, descrito no Art. 2º, subdividido e doravante contendo as seguintes descrições:

Matrícula 28.102 - Uma área de terras, nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designada Área 2A, com 1.321,62m², com a seguinte descrição: - O perímetro da área inicia no vértice A, localizado junto ao alinhamento predial da Avenida Sérgio Forcin, antiga Avenida Iguatemi e a Avenida das Indústrias; do vértice A segue em direção até o vértice A1 no rumo magnético de 01º00’ NE, em uma distância de 62,04 m; do vértice A1 segue em direção até o vértice 20 no rumo 83º00’ NE, em uma distância de 19,88 m; do vértice 20 segue em direção até o vértice B2 no rumo 01º05’ SW, em uma distância de 72,55 m; do vértice B2 segue em direção até o vértice A (início da descrição), no rumo de 67º26’ NW, na extensão de 21,06 m, fechando assim uma área de 1.321,62 m². Confrontação: Do vértice A ao vértice A1 confronta com a Avenida Sérgio Forcin (antiga Avenida Iguatemi); do vértice A1 ao vértice 20, confronta com a Área 2B, deste desmembramento; do vértice 20 ao vértice B2, confronta com a Área 2E deste desmembramento; do vértice B2 ao vértice A, confronta com a Avenida das Indústrias, cuja matrícula do C.R.I. é 23.570.

Matrícula 28.103 - Uma área de terras, nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designada Área 2B, com 29.114,06m², com a seguinte descrição: - O perímetro da área inicia no vértice A1, localizado junto ao alinhamento predial da Avenida Sérgio Forcin e a Avenida das Indústrias; do vértice A1 segue em direção até o vértice 9 no rumo de 01º00’ NE, em uma distância de 113,19 m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no rumo 89º53’ NE, em uma distância de 39,86 m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no rumo 67º23’ NE, em uma distância de 81,74 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no rumo de 29º56’ SE, em uma distância de 112,62 m; do vértice 12 segue em direção até o vértice 5A no rumo 29º56’ SE, em uma distância de 91,71 m; do vértice 5A segue em direção ao vértice 16 no rumo 59º32’ SW, em uma distância de 123,01 m; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no rumo 28º58’ NW, em uma distância de 97,09 m; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no rumo 83º00’ SW, em uma distância de 6,81 m; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no rumo 06º60’ SW, em uma distância de 17,48 m; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no rumo 83º00’ SW, em uma distância de 37,69 m; do vértice 20 segue em direção até o vértice A1 (início da descrição), no rumo de 83º00’ SW, na extensão de 19,88 m, fechando assim uma área de 29.114,06 m². Confrontação: Do vértice A1 ao vértice 9, confronta com a Avenida Sérgio Forcin (antiga Avenida Iguatemi); do vértice 9 ao vértice 5A, confronta com a Área 2C, deste desmembramento; do vértice 5A ao vértice 16, confronta com 12,72 m com a área do Município de Bariri, antigo Resegue Indústria e Comércio S/A, de matrícula 24.041 e confronta por 110,29 m com a área do Município de Bariri, antigo Resegue Indústria e Comércio S/A, de matrícula 24.041 e depois com a Área remanescente 2 da matrícula 5.223 pertencente a Júlio Luiz Neto, (carta de arrematação expedida em 29/07/2.015); do vértice 16 ao vértice 17, confronta com a Área 2D deste desmembramento; do vértice 17 ao vértice 20, confronta com a Área 2E deste desmembramento; do vértice 20 ao vértice A1 confronta com a Área 2A deste desmembramento. Benfeitorias: 02 Armazéns de tijolos, coberto com estruturas metálicas; 01 rua coberta também com estrutura metálica; 02 tulhas; 01 barracão de tijolos, coberto com estrutura metálica, usado para enlatamento e depósito de latas, com sanitários e uma casa de tijolos, coberto de telhas.

Matrícula 28.104 - Uma área de terras, nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designada Área 2C, com 7.338,87m², com a seguinte descrição: - O perímetro da área inicia no vértice 9, na divisa do Município de Bariri (antigo Resegue Indústria e Comércio S/A Matrícula 25.226) e a Avenida Sérgio Forcin (antiga Avenida Iguatemi); do vértice 9 segue em direção até o vértice 1 no rumo 01º00’ NE, em uma distância de 10,05 m; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no rumo 80º55’ SE, em uma distância de 37,98 m; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no rumo 61º33’ NE, em uma distância de 40,94 m; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no rumo 65º47’ NE, em uma distância de 70,72 m; do vértice 4 segue em direção até o vértice 15 no rumo 29º55’ SE, em uma distância de 120,34 m; do vértice 15 segue em direção até o vértice 5 no rumo 29º55’ SE, em uma distância de 90,21 m; do vértice 5 segue em direção até o vértice 5A no rumo 59º32’ SW, em uma distância de 30,24 m; do vértice 5A segue em direção até o vértice 12 no rumo 29º56’ SW, em uma distância de 91,31 m; do vértice 12 segue em direção até o vértice 11 no rumo 29º56’ NW, em uma distância de 112,68 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 10 no rumo 67º23’ SW, em uma distância de 81,74 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 10 no rumo 67º23’ SW, em uma distância de 81,74 m; finalmente, do vértice 10 segue até o vértice 9, (início da descrição), no rumo de 89º52’ SW, na extensão de 39,86 m, fechando assim uma área de 7.338,87 m². Confrontação: Do vértice 9 ao vértice 1, confronta com a Avenida Sérgio Forcin; do vértice 1 ao vértice 4 sendo que confronta com o vértice 3 por 57,03 m, com o Município de Bariri (antigo: Resegue Indústria e comércio S/A Matrícula 25.226), e confronta com o vértice 4 por 13,35 m (com Proprietário Julio Luiz Neto por carta de Arrematação Expedida em 29/07/2015 Processo: 0512641-14.1987.8.26.0100 Massa Falida Resegue Indústria e Comércio S/A Matrícula 5.222); do vértice 4 ao vértice 5A, confronta com o Município de Bariri (antigo Resegue Indústria e Comércio S/A Matrícula 24.041); do vértice 5A ao vértice 9, confronta com a Área 2B deste desmembramento. Benfeitorias: 02 Armazéns de tijolos, coberto com estrutura metálica; 02 ruas cobertas também com estrutura metálica.

Matrícula 28.105 - Uma área de terras, nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designada Área 2D, com 2.004,37m², com a seguinte descrição: - O perímetro da área tem início no vértice 16 na divisa da Área 2B com Área Remanescente 2 da matrícula 5.223 pertencente a Julio Luiz Neto (carta de arrematação expedida em 29/07/2.015); do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no rumo 28º58’ NW, em uma distância de 97,09 m; do vértice 17 segue em direção até o vértice B1 no rumo 59º32’ SW, em uma distância de 81,80 m; do vértice B1 segue em direção até o vértice B no rumo 67º26’ SE, em uma distância de 31,29 m; do vértice B segue em direção até o vértice 16 (início da descrição), no rumo de 59º32 NE, na extensão de 17,36 m, fechando assim uma área de 2.004,37m². Confrontação: Do vértice 16 ao vértice 17, confronta com a Área 2B desta divisão, do vértice 17 ao vértice B1 confronta com a Área 2E desta divisão, do vértice B1 ao vértice B confronta com a Avenida das Indústrias, do vértice B ao vértice 16 confronta com a Área Remanescente 2 da matrícula 5.223 pertencente a Júlio Luiz Neto (carta de arrematação expedida em 29/07/2.015).

Matrícula 28.106 - Uma área de terras, nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designada Área 2E, com 4.001,24m², com a seguinte descrição: - O perímetro da área tem início no vértice 17 na divisa da Área 2B com Área 2D desta divisão; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no rumo 83º00’ SW, em uma distância de 6,81 m; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no rumo 06º59’ NW, em uma distância de 17,48 m; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no rumo 83º00’ SW, em uma distância de 37,69 m; do vértice 20 segue em direção até o vértice B2, no rumo 01º04’ SW, em uma distância de 72,54 m; do vértice B2 segue em direção até o vértice B1, no rumo 67º25’ SE, em uma distância de 55,05 m; do vértice B1 segue em direção até o vértice 17, (início da descrição), no rumo de 59º32 NE, na extensão de 81,80 m, fechando assim uma área de 4.001,21m². Confrontação: Do vértice 16 ao vértice 17, confronta com a Área 2B deste desmembramento, do vértice 17 ao vértice B1 confronta com a Área 2E deste desmembramento, do vértice B1 ao vértice B confronta com a Avenida das Indústrias, do vértice B ao vértice 16 confronta com a Área Remanescente 2 da matrícula 5.223 pertencente a Júlio Luiz Neto (carta de arrematação expedida em 29/07/2.015).

Parágrafo único. O valor de remuneração da concessão de uso poderá ser revisto para a readequação proporcional à área utilizada, mediante avaliação do valor atualizado de locação da área correspondente.”

Art. 2° Fica acrescido o artigo 4º-A a Lei n° 4.666/2016, com a seguinte redação:

Art. 4º-A Sem prejuízo do disposto no Art. 9º desta lei, se durante a execução dos contratos de concessão de uso restar impossibilitada a manutenção, pela parte concessionária no respectivo contrato, das condições estabelecidas no Art. 4º, poderá o Poder Executivo manter o contrato, por motivo de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público devidamente justificado, todos comprovados ao Poder Concedente, visando à preservação dos empregos gerados.

Parágrafo único. As condições definidas no Art. 4º serão periodicamente avaliadas pelo Poder concedente.”

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 21 de fevereiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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