IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1222 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.643/2024
de 19 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre remanejamento de dotações no orçamento vigente e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Art. 10, da Lei nº 2.252, de 21 de junho de 2023 – LDO para 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam remanejados no orçamento vigente o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL: 02 EXECUTIVO
02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE
Ficha: 59 04.122.0008.2005.0000 Administração 60.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Ficha: 187 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviço 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
TOTAL..................................... R$ 90.000,00
Art. 2º - O valor constante no artigo anterior será coberto com o remanejamento de recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL: 02 EXECUTIVO
02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE
Ficha: 61 04.122.0008.2095.0000 Administração -60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Ficha: 182 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL..................................... R$ 90.000,00
Art. 3º - O remanejamento introduzido pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 2.252, de 21 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 19 de fevereiro de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.