IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1477 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.109, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.375.739,19 (Um milhão trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), à seguinte dotação:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas de Capital
Investimentos

725

Obras e Instalações

1.375.739,19

TOTAL

1.375.739,19

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.375.739,19(Um milhão trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de fevereiro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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