
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1275 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 7.581, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta o processo seletivo para Professor Coordenador Pedagógico de Escolas de Educação Básica e Creches do Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos critérios para processo seletivo para a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico, conforme o §13 do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.940, de 22 de junho de 2007;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, fixou o provimento do cargo de Professor Coordenador Pedagógico como função gratificada, a ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo para a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico de Escolas de Educação Básica e Creches do Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo, nos termos do Edital anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
ANEXO - DECRETO Nº 7.581/2024
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito Márcio Callegari Zanetti, torna público, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo (Credenciamento) para a função de Professor Coordenador Pedagógico de Escolas de Educação Básica e Creches do Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo/SP de acordo com a Lei Municipal n.º 2.940 de 22 de junho de 2007.
I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES:
1. Ser titular de cargo docente no Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo/SP;
2. Ser portador de diploma de nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação específica, para a função de Professor Coordenador;
3. Contar, no mínimo, com 05 anos de experiência docente no magistério, na data do exercício na função;
4. O servidor deverá ter concluído o curso de nível superior até a data do início do exercício na função.
5. Não poderá exercer a função o servidor, que na data do exercício estiver em estágio probatório.
II. PARA O DESEMPENHO DO CARGO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO TERÁ COMO ATRIBUIÇÕES:
1. Orientar os professores na implementação do currículo e na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
2. Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
3. Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
4. Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
5. Participar da implementação de programas de formação continuada;
6. Planejar e realizar reuniões pedagógicas nas unidades escolares (HTPCs);
7. Orientar, apoiar e subsidiar os docentes na elaboração de atividades, confecção de materiais pedagógicos, correções de trabalhos, atendimento aos pais, preenchimento de documentação escolar durante o horário de trabalho pedagógico individual (HTPI);
8. Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades, para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
9. Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
10. Elaborar o plano de trabalho da unidade escolar para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
11. Acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula, para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
12. Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
13. Analisar os resultados de avaliações internas e externas, juntamente com o gestor pedagógico e sua equipe, e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
14. Acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos da unidade escolar;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação;
16. Realizar as propostas enviadas pela Unidade Gestora Pedagógica, orientando e acompanhando os professores na sua execução, dando devolutivas à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado;
17. Analisar, juntamente com a equipe gestora, os resultados obtidos pelos alunos e decidir intervenções e ações para a melhoria;
18. Divulgar práticas pedagógicas bem-sucedidas realizadas na unidade escolar;
19. Prestar assistência aos educandos nas unidades escolares, ordenando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando as crianças e adolescentes na solução de seus problemas pessoais para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de suas personalidades, ajustando-os ao meio em que vivem e orientando-os no tocante ao conhecimento e escolha das opções básicas;
20. Cumprir totalmente sua carga horária de trabalho por 40 horas semanais, de acordo com o horário de funcionamento de sua unidade escolar.
III. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições acontecerão no período de 23 de fevereiro de 2024 à 27 de fevereiro de 2024, das 8 h às 16h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Aparecido Clemente Guardavaschio, n.º 50, Bairro Jd. Aeroporto, São José do Rio Pardo/SP. A lista de
inscritos será publicada no dia 28 de fevereiro de 2024, na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São José do Rio Pardo.
Não serão permitidas inscrições fora das datas e horários estabelecidos no parágrafo anterior.
As inscrições realizadas por procuração deverão ter firma reconhecida em cartório e serão de exclusiva responsabilidade do outorgante.
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Para inscrever-se o candidato deverá:
1. Preencher a ficha de inscrição na íntegra, com letra legível.
2. Entregar xérox do Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação no campo de atuação, caso tenha finalizado a graduação recentemente, deverá apresentar uma Declaração da Faculdade e o documento de conclusão do curso de Pedagogia na data do exercício na função.
3. Entregar um Plano de Trabalho conforme orientações abaixo descritas com ações a serem desenvolvidas na unidade escolar desejada.
V. DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho a ser apresentado pelo candidato à função de Professor Coordenador Pedagógico para atuar no Sistema Público Municipal de Ensino de São José do Rio Pardo/SP deverá contemplar:
1. Nome do candidato;
2. Escola de lotação;
3. Telefone para contato e e-mail;
4. Apresentação de um mini currículo do professor, contendo: experiência profissional correspondente ao segmento de opção, formação, cursos e outras informações que possam ser interessantes e relevantes para exercício da função;
5. O plano deverá conter:
ü Justificativa, que é uma forma de expor o motivo de seu interesse em ocupar essa função e de que maneira, em linhas gerais, pretende conseguir sucesso em seu trabalho;
ü Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
ü Estratégias de acompanhamento do processo de avaliação utilizando os resultados para reorientar a trajetória do trabalho pedagógico.
IV. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:
1. A apresentação oral dos trabalhos acontecerá no dia 04 de março de 2024, deverá ser apresentada pessoalmente, somente pelo candidato inscrito, com período máximo de 10 minutos, conforme cronograma de data e horário divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, na imprensa oficial do município.
2. O Professor Coordenador será aprovado no processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Educação, e após a seleção será eleito pelo Conselho de Escola e professores da unidade escolar, de acordo com a proposta pedagógica apresentada.
3. Caso o candidato não seja aprovado para a Unidade inscrita, poderá concorrer à vaga de outra unidade que tenha vaga não preenchida.
4. O candidato que não comparecer no dia e horário informado, perderá o direito de seguir no processo de credenciamento do referido ano.
VI. DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CREDENCIAMENTO:
Professor Coordenador Pedagógico
NÚMERO DE VAGA: 02 (duas)
Unidades Disponíveis : | Quantidade de vaga |
Creche/EMEB Natal Bortot + Emeb Pequeno Samuel (Compartilhada) | 01 |
Creche/ EMEB Alice Vilela + Creche/ EMEB Vera Elena Maschietto Simões (Compartilhada) | 01 |
OBS.: Não será permitida a reorganização das unidades compartilhadas.
VII. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
A lista dos credenciados será publicada no dia 05 de março de 2024, na unidade escolar, na Secretaria Municipal de Educação e na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São José do Rio Pardo.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos apresentados, eliminarão o candidato do Processo de Credenciamento. Os casos omissos ou não previstos no presente Edital serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
São José do Rio Pardo, 21 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
