IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 972A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.479/2024.

Objeto: Dispõe sobre a denominação do prédio público municipal de “FARMÁCIA SEVERINA RUBIO”, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O prédio público localizado na Rua Antonio Rodrigues dos Santos, nº. 50, anexo a Unidade de Saúde ESF João Batista de Toledo Leme, situada no bairro Nova Tanabi, no Município de Tanabi, passa a denominar-se “FARMÁCIA SEVERINA RUBIO”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 21 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Lucas Tadeu Pereira Michelini --- Autógrafo nº. 16/2024

Secretário Municipal de Saúde. --- Projeto de Lei nº. 15/2024.


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