IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 972A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.480/2024.
Objeto: Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal, localizado no bairro Conjunto Habitacional Ary Terra Sóssio, de “Centro Municipal de Cursos Profissionalizantes “PROFª. MEIRI DE FÁTIMA MARZOCHI VILELA”, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O prédio municipal localizado em área pública situada no bairro Conjunto Habitacional Ary Terra Sóssio, entre as Ruas Manoel Ramires Duarte e Alcídio José de Oliveira, no Município de Tanabi, passa a denominar-se “Centro Municipal de Cursos Profissionalizantes “PROFª. MEIRI DE FÁTIMA MARZOCHI VILELA”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 21 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Adivaldo Gomes Cristal
Secretário Municipal da Indústria, Comércio, Emprego e Desenvolvimento Econômico.
Autógrafo nº. 17/2024
Projeto de Lei nº. 16/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.