IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1013 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1146, DE 21 FEVEREIRO DE 2024

INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP - PROJETO DE LEI 01/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas gratificações mensais ao Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Igarapava/SP, conforme quadro abaixo:

FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Agente de Contratação

01

R$ 2.000,00

Membro da Equipe de Apoio

02

R$ 1.200,00

Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior não será devida na hipótese de coincidência entre as atribuiçõs do servidor ocupante de cargo efetivo designado e àqueles do Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - A percepção de gratificação pelo desempenho da função de agente de contratação somente poderá ser deferida nos casos de ausência, licença ou afastamento do ocupante do cargo público efetivo de agente de contratação, ou quando o interesse público exigir o desempenho concomitante, justificadamente.

Parágrafo único. A percepção da gratificação prevista nesta Lei ocorrerá somente nos meses em que houver efetiva atuação, sendo paga proporcionalmente nos meses em que o desempenho for por prazo inferior a trinta dias, e não será devida ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

Art. 4º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação, ficando vedada a percepção cumulativa de gratificações previstas nesta Lei ou nesta e em outras Lei.

Art. 5º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à cota de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de janeiro de 2024.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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