IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1180A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.648, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 526.618,53 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2110.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS – SUPERÁVIT | ||||
| F.R 05 | 301.009 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 39.335,41 |
| F.R 05 | 301.009 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 22.000,00 |
| F.R 05 | 301.006 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 18.650,54 |
| F.R 05 | 301.006 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 10.692,30 |
| F.R 05 | 301.006 | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO | 27.681,65 |
| F.R 05 | 301.017 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 200.000,00 |
| F.R 05 | 303.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 18.630,90 |
| F.R 05 | 304.001 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 55.582,72 |
| F.R 05 | 300.029 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 742,71 |
| F.R 05 | 312.013 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 9.400,50 |
| F.R 05 | 301.009 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 367,44 |
| F.R 05 | 302.001 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 40.579,47 |
| F.R 05 | 301.005 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 45.000,00 |
| F.R 05 | 360.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 20.995,55 |
10.301.0011.2109.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS ESTADUAIS – SUPERÁVIT | ||||
F.R 02 | 305.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 6.936,52 |
F.R 02 | 305.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 4.000,00 |
F.R 02 | 301.033 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.086,00 |
F.R 02 | 303.003 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.236,82 |
F.R 02 | 305.004 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.700,00 |
TOTAL..............................R$ 526.618,53
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do Recursos Vinculados Federais e Estaduais da Saúde, no valor de R$ 526.618,53 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 21 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.