IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1180A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.648, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 526.618,53 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS – SUPERÁVIT
F.R 05

301.009

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

39.335,41

F.R 05

301.009

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

22.000,00

F.R 05

301.006

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

18.650,54

F.R 05

301.006

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.692,30

F.R 05

301.006

3.3.90.34.00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO

27.681,65

F.R 05

301.017

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

200.000,00

F.R 05

303.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

18.630,90

F.R 05

304.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

55.582,72

F.R 05

300.029

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

742,71

F.R 05

312.013

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

9.400,50

F.R 05

301.009

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

367,44

F.R 05

302.001

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

40.579,47

F.R 05

301.005

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

45.000,00

F.R 05

360.000

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

20.995,55

10.301.0011.2109.0000 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS ESTADUAIS – SUPERÁVIT

F.R 02

305.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

6.936,52

F.R 02

305.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.000,00

F.R 02

301.033

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.086,00

F.R 02

303.003

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.236,82

F.R 02

305.004

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.700,00

TOTAL..............................R$ 526.618,53

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do Recursos Vinculados Federais e Estaduais da Saúde, no valor de R$ 526.618,53 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 21 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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