IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1180A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Magda para a 18ª Legislatura (2025 – 2028), nos termos do inciso V, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil e inciso VIII, do art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Magda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito ficam fixados, respectivamente, em R$18.051,00 (dezoito mil e cinquenta e um reais) e R$4.802,00 (quatro mil, oitocentos e dois reais).
Art. 2º - Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º desta lei.
Art. 3º - Os valores dos subsídios fixados para o Prefeito e Vice-Prefeito não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil e respectivas normas infraconstitucionais.
Parágrafo único. Ocorrendo o excedimento previsto neste artigo, os valores dos subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até se adequarem aos limites da lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Magda, 21 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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