IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1499 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.851,98 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0294 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 05 – 301.0009 - MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 546,00

Ficha: 0294 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 05 – 301.0010 - MATERIAL DE CONSUMO.........R$ 14.950,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0379 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.39.00 - 05 – 303.0004 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........R$ 30.306,98

Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA

Ficha: 0427 - Funcional: 10.304.0075-2.071

3.3.90.39.00 - 05 – 303.0005 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.........R$ 34.049,00

Total da Suplementação.......R$ 79.851,98

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, e artigo 5, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.730, de 18/12/2023, no valor de R$ 79.851,98 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), apurado no exercício anterior.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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