IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1499 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.851,98 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0294 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 05 – 301.0009 - MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 546,00
Ficha: 0294 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 05 – 301.0010 - MATERIAL DE CONSUMO.........R$ 14.950,00
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0379 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.3.90.39.00 - 05 – 303.0004 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........R$ 30.306,98
Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA
Ficha: 0427 - Funcional: 10.304.0075-2.071
3.3.90.39.00 - 05 – 303.0005 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.........R$ 34.049,00
Total da Suplementação.......R$ 79.851,98
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, e artigo 5, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.730, de 18/12/2023, no valor de R$ 79.851,98 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), apurado no exercício anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.