IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1499 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.776, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.688.665,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.693, de 30/10/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 1143 - Funcional: 15.451.0108-1.709

4.4.90.51.00 - 02 – 100.0219 - OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 1.519.798,86

Ficha: 1144 - Funcional: 15.451.0108-1.709

4.4.90.51.00 - 01 – 100.0219 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......R$ 168.866,54

Total da Suplementação............R$ 1.688.665,40

Art. 2º - Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, os reabertos no exercício:

I – o excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.519.798,86 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para a construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP;

II – o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 168.866,54 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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