IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 492 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.626, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede Pensão por Morte a cônjuge do Senhor EDGARD CARRINHO, o servidor aposentado falecido, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte a Senhora APARECIDA SANTANA CARRINHO, portadora do RG. nº ***.458.163-* SSP/SP e CPF nº ***276998**, cônjuge do servidor público aposentado, EDGARD CARRINHO falecido em 30 de janeiro de 2024 nos termos do processo nº 008/2024 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.

§1º A pensão será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da referida lei.

§2º Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o falecido fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10 % (dez por cento) referente à 1 (uma) cota de dependente habilitado, conforme o art. 15, da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021, observado no caso do cônjuge o acumulo previsto no art. 22, § 1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.

§3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/01/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 20 de fevereiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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