IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1291 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 1 7 / 2 0 2 4

Altera dispositivo da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei nº. 3183/2023, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis – Autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 2760/2015, de 19 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei nº. 3183/2023, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído, nos termos do artigo 35, da Lei Complementar nº. 87/2014, o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), aos servidores ativos da Câmara Municipal de Mirandópolis/SP, que será pago mensalmente em numerário a ser creditado em conjunto com a folha de pagamento dos servidores.”

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Município de Mirandópolis, 21 de fevereiro de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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