IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 136.350,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para:

· Promover a Reforma do Mini Posto “Tobias Ribeiro Neto” de São Pedro dos Morrinhos;

· Promover a Reforma do Campo de Futebol de São Pedro dos Morrinhos.

Considerando que a Lei n.º 3.691, de 19 de fevereiro de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional especial no valor de R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil e trezentos e cinqüenta reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

4.4.90.51-01

300.0080

Obras e Instalações - Emenda Individual do Ver. Flavio D. da Silva - Reforma do Mini Posto de São Pedro dos Morrinhos (Tobias Ribeiro Neto)

10.302.073-2.042

45.450,00

01.08.03

4.4.90.51-01

300.0081

Obras e Instalações - Emenda Individual do Ver. Emerson F. D. de Souza - Reforma do Mini Posto de São Pedro dos Morrinhos (Tobias Ribeiro Neto)

10.302.073-2.042

45.450,00

01.10.01

4.4.90.51-01

100.0132

Obras e Instalações - Emenda Individual do Ver. Flavio D. da Silva - Reforma do Campo de Futebol de São Pedro dos Morrinhos

15.451.090-1.004

45.450,00

T O T A L

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136.350,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil e trezentos e cinqüenta reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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