IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.011, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para transferência financeira para a Entidade Serviços de Obras Sociais;
Considerando que a Lei n.º 3.692, de 19 de fevereiro de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.11.01 | 3.3.50.39-01 500.0055 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/ Emenda Individual do Ver. Antonio C. Martins - Transferência Financeira para OSC Serviços de Obras Sociais | 08.244.100-2.061 | 10.000,00 |
T O T A L | ================================= | 10.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.06.01 | 3.3.90.39-01 100.0162 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/ Emenda Individual do Ver. Antonio C. Martins - Marcha para Jesus | 13.392.050-2.024 | 10.000,00 |
T O T A L | ================================= | 10.000,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.