IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.205.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), relativo ao repasse da assistência financeira complementar (Piso Nacional da Enfermagem) referente ao exercício de 2024, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério da Saúde;
Considerando que a Lei n.º 3.696, de 19 de fevereiro de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor do Departamento Administrativo da Saúde, Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Vigilância em Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.01 | 3.1.90.16-05 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.122.070-2.039 | 80.000,00 |
01.08.02 | 3.1.90.16-05 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.301.071-2.040 | 536.000,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-05 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 524.000,00 |
01.08.03 | 3.3.90.39-05 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.302.073-2.042 | 50.000,00 |
01.08.05 | 3.1.90.16-05 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.304.075-2.044 | 15.000,00 |
T O T A L | ================================= | 1.205.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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