IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 705 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.022.300,00 (UM MILHÃO E VINTE E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para aplicação dos recursos recebidos em exercícios anteriores da Secretaria da Saúde do Estado com serviços de terceiros, equipamentos e materiais permanentes e transferência financeira à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú conforme Resoluções.

Considerando que a Lei n.º 3.705, de 19 de fevereiro de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção Básica e da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.022.300,00 (um milhão e vinte e dois mil e trezentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/ Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0076

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.301.071-2.040

9.400,00

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0100

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.301.071-2.040

20.300,00

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0103

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.301.071-2.040

50.000,00

01.08.02

3.3.90.39-02

301.0012

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.301.071-2.040

13.700,00

01.08.02

3.3.90.39-02

301.0014

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.301.071-2.040

7.700,00

01.08.02

3.3.90.39-02

301.0013

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.301.071-2.040

9.200,00

01.08.02

4.4.90.52-02

300.0074

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

52.000,00

01.08.02

4.4.90.52-02

301.0006

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

100.000,00

01.08.02

4.4.90.52-02

300.0070

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

48.000,00

01.08.02

4.4.90.52-02

300.0096

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2.040

300.000,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0100

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

23.400,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0102

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

48.500,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0106

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

25.500,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0107

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

14.400,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0108

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

30.200,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0109

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

37.500,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0111

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

20.800,00

01.08.03

3.3.90.39-02

300.0092

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.302.073-2.042

46.700,00

01.08.03

3.3.90.39-02

300.0104

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.302.073-2.042

65.000,00

01.08.03

3.3.90.39-02

300.0110

Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica

10.302.073-2.042

100.000,00

T O T A L

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1.022.300,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 1.022.300,00 (um milhão e vinte e dois mil e trezentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.