IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2053 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 024

DECRETO Nº 3.626/2024.

FIXA O CALENDÁRIO FISCAL DO ANO DE 2024

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e etc...

DECRETA:-

Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas de vencimento de parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, das Taxas de Localização e Funcionamento, referentes ao exercício de 2024, na forma a seguir:

I - 1ª Parcela ou cota única: 15/04;

II - 2ª Parcela: 15/05;

III - 3ª Parcela: 15/06.

Art. 2º - As datas de vencimento das parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2024, ficam estabelecidas da seguinte forma:

I - Setores 1 e 2: cota única e primeira 13/05, demais 13/06, 13/07, 13/08 e 13/09;

II - Setores 3 e 4: cota única e primeira 14/05, demais 14/06, 14/07, 14/08 e 14/09;

III - Setores 5 e 6: cota única e primeira 15/05, demais 15/06, 15/07, 15/08 e 15/09;

IV - Setores 7 e 8: cota única e primeira 16/05, demais 16/06, 16/07, 16/08 e 16/09;

V - Setores 9 e 10: cota única e primeira 17/05, demais 17/06, 17/07, 17/08 e 17/09;

VI - Setor 11: cota única e primeira 20/05, demais 20/06, 20/07, 20/08 e 20/09.

Art. 3º - Os valores do IPTU e das taxas agregadas, referente ao exercício de 2024, gozarão do desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única.

Fls. 025

Art. 4º - Nos termos do art. 319 da Lei Complementar 01/1997 e do Decreto 3.605/2023, fica o IPTU reajustado em 3,85%.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte quatro.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 024 e 025, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.