IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1615 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.857/2024 =

De 22 de fevereiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências, bem como seus suplentes, a saber:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a) representante do Serviço de Educação:
TITULAR: Cristiane Polonio Galdino
SUPLENTE: Tatiane Felippe Pregnolatto

b) representante do Serviço de Saúde:
TITULAR: Eliana Aida Manin Guerra
SUPLENTE: Silvia Regina Martins Ferreira Lopes

c) representante do Serviço de Ação Social:
TITULAR: Lucileia Castilho Saltarelli
SUPLENTE: Bianca Novaes

d) representante do Serviço de Desenvolvimento:
TITULAR: Luciana Policarpo Viccari
SUPLENTE: Luis Eduardo Benatti

e) representante do Serviço de Obras e Meio Ambiente:
TITULAR: Gustavo Henrique Facin
SUPLENTE: Lisando Elves Felipe


II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) representante de Entidade ligado ao Comércio e Indústria de Bariri:
TITULAR: Tomas Edson Paulino
SUPLENTE: Lizete Maria Pellegrino

b) representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência:
TITULAR: Ana Laura Fanton Bastazini de Santis
SUPLENTE: Lucilene Aparecida Stefanutto

c) representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:
TITULAR: Pamela Basbaresco Silvestre
SUPLENTE: Cecilia Brinkman Cantero Ultramare

d) representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:
TITULAR: Ronualdo Cacildo Gimenes
SUPLENTE: Everaldo Custodio
TITULAR: Ana Cristina Orefice
SUPLENTE: Silvia Maria de Barros Gandara

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 10.280/2023, nº 10.347/2023 e nº 10.464/2023.

Bariri, 22 de fevereiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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