IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1554, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar por anulação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e dá outras providências).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar por anulação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020201

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

041

4.4.90.52.00-Equipamentos e Materiai Permanente ..............................R$

110.000,00

0.01.00 – 110.000 - Geral

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

257

4.4.90.52.00-Equipamentos e Materiais Urbanos ...................................R$

110.000,00

0.01.00 – 110.000 - Geral

TOTAL ..................................................................................................R$

220.000,00

[

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

256

4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$

220.000,00

0.01.00 – 120.000 – Alienação de Bens

TOTAl............................................................................................................. R$

220.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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