IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1559, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 329.387,67 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 329.387,67 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinado a produzir as seguintes dotações do orçamento vigente:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.1202.0000-REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

4.4.90.51.00-Obras e Instalações.....................................................................R$

299.991,00

4.4.90.51.00-Obras e Instalações.....................................................................R$

29.396,67

0.02.00 – 312.002 –Comb. do Coronavírus-COVID19

TOTAL ......................................................................................................R$

329.387,67

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente das seguintes fontes:

a) – Por conta do Governo Federal, através do Ministério da Saúde ..............R$

299.991,00

b) – Por conta de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

020201

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

039

3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores ........................................R$

29.396,67

TOTAL ..............................................................................................R$

329.387,67

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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