IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1556, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

075

3.3.50.43.00-Subvenções Sociais.................................................................R$

34.000,00

0 01 00 – 510.000-Assistência Social-Geral

080

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....... .......................R$

0 00.01 – 510.000 – Assistência Social-Geral

16.000,00

TOTAL .........................................................................................................R$

50.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial das Seguintes dotações do Orçamento vigente:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

083

4.4.90.82.00-Equipamentos e Material Permanente ........................................R$

3.000,00

0 01 00 – 510.000- Assistência Social Geral

077

3.3.90.14.00-Diárias – Pessoal Civil ...................................................................R$

4.000,00

0 01 00 – 510.000- Assistência Social Geral

082

3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .................................R$

43.000,00

0 01 00 – 510.000- Assistência Social-Geral

TOTAL ..........................................................................................................R$

50.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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