IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais) e dá outras providências.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos ternos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020501FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
1193.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.........R$60.000,00
0 05 00 – 301.001-Atenção Básica Federal
128

3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas..........R$

0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral

50.000,00
1403.3.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público .........R$50.050,00
TOTAL ...................R$160.050,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

020501FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
1183.3.90.30.00-Material de Consumo .............R$60.000,00
0 05 00 – 301.001- Atenção Básica Federal
1333.3.90.30.00-Material de Consumo.................R$30.000,00
0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral
1343.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuitas.........R$70.050,00
0 01 00 – 510.000- Assistência Social-Geral
TOTAL ...................R$160.050,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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