IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1408A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.796

De 22 de fevereiro de 2024

Altera os dispositivos do artigo 145 da Lei Complementar nº 3.431, de 14 setembro de 2011 e posteriores alterações e dá outra providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O artigo 145 da Lei Complementar nº 3.431, de 14 de setembro de 2.011, passa a ter a seguinte redação:

“Art.145 - A municipalidade, através de uma Operação Interligada, permitirá o fechamento de loteamentos de alto padrão mediante contrapartida do empreendedor na implantação, reforma, reparo ou readequação de infraestrutura urbana no município de Mirassol.

Parágrafo Único - No caso de loteamento onde esteja previsto seu fechamento, o Sistema Municipal de Planejamento Urbano definirá na aprovação prévia o comprimento que será permitido para as quadras.” (NR)

Art.2º - O Poder Executivo expedirá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias Decreto regulamentando a forma de estabelecimento da contrapartida.

Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 22 de fevereiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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