IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 805 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.039 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

“Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria n° 3.956, de 14 de dezembro de 2023, e da outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante venceu dia 12 de fevereiro de 2024, prorroga-se com efeitos retroativos.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada através da Portaria n° 3.956, de 14 de dezembro de 2023.

Art.2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 22 de fevereiro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 22 de fevereiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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