IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1990/2024

De 21 de fevereiro de 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 766.053,49 (setecentos e sessenta e seis mil, cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Governo

Manutenção Das Atividades da Guarda Municipal – Equipamento e Material Permanente

01.01.01.061820002-2.006.4.4.90.52.00 ................................................. R$ 766.053,49

F.R. 05 – Federal

Art. 2.º O crédito Adicional Especial, no valor de R$ 766.053,49 (setecentos e sessenta e seis mil, cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos) previstos no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 3.º A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrerá por conta de recurso proveniente de Convênio N° 952368/2023 com o Governo Federal.

Art. 4º O Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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